
O Santander terá de incorporar em seu quadro funcional, como bancário, um trabalhador da terceirizada Meridional Informática. A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) se baseia no fato de que a prestação de serviço da empresa era dirigida exclusivamente a atender a instituição financeira, direta ou indiretamente.
Segundo o relator, a quantidade de trabalho prestado em favor do banco representava 96% das atividades desenvolvidas pelo trabalhador em comparação com outras contratantes de seus serviços.
O Santander tentou entrar com recurso, no entanto, o TST não reconheceu o pedido. Para o relator, diante da quantidade irrisória (4%) de trabalho prestado a terceiras empresas, a condição de bancário deve ser reconhecida “sob pena de o Poder Judiciário permitir artifícios que visam a burlar a legislação do trabalho”.
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