
As doenças de coluna correspondem a cerca de 30 casos de aposentadorias para cada grupo de 100 mil beneficiários da Previdência Social, além de estar entre as principais causas de licenças médicas.
As doenças de coluna correspondem a cerca de 30 casos de aposentadorias para cada grupo de 100 mil beneficiários da Previdência Social, além de estar entre as principais causas de licenças médicas. A maioria dos afetados é de homens, principalmente de idade mais avançada. A forma de levantar um peso e a massa do trabalhador com relação à do objeto devem ser observadas para se evitar danos à coluna.
Enquanto alguns ortopedistas recomendam que uma pessoa deve levantar no máximo o equivalente a 50% do seu peso, outros preferem uma recomendação menos genérica, que individualize a capacidade do ser humano para carregar determinado peso, de acordo com as suas condições físicas e da saúde em geral. Há ponderação, nessas recomendações, no que se refere às mulheres, pois normalmente são tidas como menos fisiologicamente formadas para tarefas pesadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 quilogramas (kg), mas em nível internacional a Niosh (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. Esse é o critério seguido nos países europeus.
Projeto de lei (PL 5.746/05) que foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o artigo 198 da CLT que trata desse limite. Os 60 kg fixados na legislação brasileira foram adotados há mais de um século.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não fixam patamares para os equipamentos em função da força física do trabalhador. A explicação das assessorias de imprensa dos dois órgãos é de que as comissões internas de prevenção a acidentes de trabalho das empresas "cuidam dessas questões de interesse dos empregados".
A Norma Técnica 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de ergonomia, estabelece que todos os equipamentos colocados à disposição do trabalhador devem estar adequados às características psicofisiológicas destes e à natureza do trabalho a ser executado. O uso de equipamento mecânico de ação manual para levantamento de material "deve ser executado de forma que o esforço físico seja compatível com a capacidade de força e não comprometa a saúde ou a segurança" de quem o executa.
O presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Carlos Campos, que é médico e ergonomista, opina que "há um conjunto de condições que precisam ser observadas" para se avaliar o peso que uma pessoa deve carregar "sem prejudicar a saúde".
Isso inclui, conforme explica o médico, uma série de situações ligadas às condições da pessoa e ao tipo da carga: o tempo que vai ser empregado para o seu deslocamento; o esforço que vai ser feito para retirá-la de onde está colocada, e a forma com que ela vai ser conduzida pelas mãos, além da observância de detalhes sobre a manipulação com o auxílio de equipamentos.
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