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Contra o Bradesco, TRT concede liminar favorável aos bancários do MA

07/10/2010 às 00:00
TRT/MA
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    O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Alcebíades Tavares Dantas, deferiu parcialmente, nessa quarta-feira (6), liminar favorável ao Sindicato dos Estabelecimentos Bancários do Maranhão, garantindo aos trabalhadores em greve o direito de utilizar faixas e barricadas nas portas de entrada das agências do Bradesco.   A concessão da liminar do desembargador Alcebíades Dantas suspende, em parte, os efeitos da decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Luís que, no dia primeiro deste mês, havia concedido, parcialmente, pedido de liminar ao Bradesco, determinando ao Sindicato dos Bancários a imediata retirada das faixas e barricadas das agências daquela instituição financeira, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. De acordo com a liminar do desembargador Alcebíades Dantas, a proibição imposta pelo juízo da primeira instância trabalhista, implica restrição ao direito de greve "porque impõe conduta aos trabalhadores na sua forma de agir e se conduzir", ao pressupor uma quebra de normas por parte do Sindicato dos Bancários. Segundo Alcebíades Dantas, não houve comprovação efetiva de infração ou ilegalidade cometida pelos bancários em greve. O desembargador manteve na liminar a determinação da 4ª Vara do Trabalho de São Luís para que o Sindicato dos Bancários abstenha-se de impedir o livre acesso de clientes, bancários e público em geral às agências administradas pelo Bradesco. Clique aqui para ler esta notícia no site do TRT16.jus

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