
Os agressores poderão ter de ressarcir os cofres públicos os benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte ou por invalidez, pagos a mulheres vítimas de violência doméstica seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As primeiras ações regressivas (cobrança do agente causador o valor pago por algum tipo de indenização) foram ajuizadas nesta terça-feira (7/8) pelo instituto, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). O INSS não tem dados sobre o quanto é gasto com esses benefícios.
Duas das ações ajuizadas são de moradoras no Distrito Federal, unidade da federação que registrou o maior número de denúncias de agressões no primeiro semestre de 2012. Elas foram feitas por meio do Disque 180, Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Um dos benefícios chega a R$ 156 mil, que será concedido até 2030. O valor das ações regressivas será pago pelos agressores, segundo determinação e trâmite judiciais.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo das ações é, além de ressarcir o gasto feito pelo Estado, desestimular esse tipo de agressão. "O efeito mais importante, mais do que a reparação, é a prevenção. As pessoas começarem a avaliar que estão sofrendo outra ação também [além da penal]", disse Hauschild.
"Vai ser devolvido aos cofres o que o Estado gasta com a violência [contra a mulher], mostrando que o ato de agressão não deve ser impune na esfera penal, mas também em outras. Se podemos lamentar o que ocorre na penal, podemos buscar reparação em outras", ressaltou o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque.
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