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PLANTÃO / CONSUMIDOR

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Consumidor tem direito a dano moral caso o convênio negue exame

10/08/2012 às 17:39
Terra
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Os beneficiários de planos de saúde têm direito à indenização por dano moral quando houver negativa para realização de exames por parte da operadora, determinou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo informações divulgadas pelo órgão nesta sexta-feira, a jurisprudência (entendimento sobre o assunto) do tribunal é que o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento - que seja obrigatório por meio de contrato ou pelas regras do setor - "agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito".

O entendimento foi usado para julgar ação em que uma consumidora teve a realização de um exame negado. A Justiça estabeleceu indenização por dano moral de R$ 10.500.

Segundo o órgão, a paciente entrou com ação com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. A consumidora, diz o STJ, mantinha o plano de saúde e, após ter cumprido o período de carência, realizou cirurgia para tirar um tumor da coluna. O plano havia sido contratado por meio da Cooperativa do Alto Vale e com a rescisão por parte desta cooperativa, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis com promessa de que não seria exigido novo período de carência da consumidora.

Porém, segundo o STJ, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, ela foi impedida porque o plano alegou que ainda não havia terminado o prazo em que o beneficiário paga as mensalidades, mas não tem direito a determinadas coberturas do plano.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, avaliou que há sempre "apreensão" quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que seja sem urgência. Para ela, mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber sobre sua saúde. "No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJSC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente", diz a nota do tribunal.

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