
Um desconto irregular no salário de um aposentado decorrente de empréstimo fraudulento levou o banco Pine S/A a ser condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão confirma sentença da Justiça de 1º grau (2ª Vara Cível de São Luís), que, ao julgar o caso, determinou o pagamento da indenização ao aposentado.
O beneficiário do INSS constatou a fraude em maio de 2008. Ao verificar o seu extrato bancário verificou um desconto de R$ 357,00 na sua aposentadoria, referente a uma parcela de um empréstimo de R$10.365,85 contraído em seu nome junto ao banco Pine S/A, em São Paulo.
Em sua defesa, o banco alega ter sido tão prejudicado quanto o aposentado e argumenta que a indenização deveria se restringir apenas às parcelas descontadas nos vencimentos do aposentado. Enfatiza também a boa fé da instituição ao cancelar o contrato diante da constatação da fraude.
O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que no seu voto foi acompanhado por Stélio Muniz e Marcelo Carvalho.
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