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PLANTÃO / TRABALHO

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Bancos lideram provisões para pagamento de ações trabalhistas

20/08/2012 às 16:33
Consultor Jurídico
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Um exemplo de novas demandas trabalhistas surgiu com a Lei de Trabalho à Distância, de dezembro de 2011. O texto permite que ordens enviadas por e-mail ou celular pelas empresas a funcionários de prestadoras de serviços sejam usados para caracterizar uma relação de subordinação, explica José Eduardo Pastore, da Pastore Advogados. Isso permite aos terceirizados mover ações pedindo vínculo trabalhista com a contratante do serviço, o que pode implicar reclamações por equiparação salarial.

“A Lei de Trabalho à Distância deixou a área de recursos humanos das empresas apavoradas. Os empresários estão avisados a se prepararem para novas contingências trabalhistas”, diz o advogado José Eduardo Pastore. “Existem empresas que não cumprem a legislação trabalhista por má-fé. Mas há muitas empresas que querem cumpri-la e não conseguem por causa complexidade da legislação.”

Segundo os balanços das empresas, ex-funcionários reclamam principalmente na Justiça horas extras, equiparação salarial, aviso prévio, complemento de aposentadoria, verbas rescisórias, adicionais noturno e de transferência, insalubridade e periculosidade.


O setor bancário lidera os montantes reservados para pagar futuras perdas trabalhistas. Somente quatro bancos têm R$ 12,3 bilhões provisionados: Itaú Unibanco (R$ 4,1 bilhões), Santander Brasil (R$ 3,3 bilhões), Banco do Brasil (R$ 2,5 bilhões) e Bradesco (R$ 2,3 bilhões). Os processos são relacionados principalmente à equiparação salarial e terceirização da mão de obra.

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