
O juiz Altair Antonio Gregório, da 6º Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, concedeu liminar que impede a União de efetuar qualquer desconto salarial dos policiais federais em greve no Estado.
Em seu despacho, o magistrado aponta que os servidores têm direito constitucional à greve, desde que mantenham os serviços essenciais prestados pelo órgão. "A não interrupção da totalidade do serviço oferecida à população pela categoria dos policiais
federais é fator condicionante ao reconhecimento da legalidade do movimento", diz trecho da decisão judicial, assinada terça-feira (21).
"A decisão proferida pelo governo federal no sentido de determinar a suspensão do pagamento dos salários dos servidores que aderiram ao movimento grevista não se coaduna [incorpora] com o Estado de Direito, tendo-se em conta que o movimento deflagrado seguiu os trâmites legais previstos", prossegue o magistrado. "Os salários dos servidores constituem-se verba alimentar."
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