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Compensação dos dias parados: Fique informado!

14/10/2010 às 00:00
SEEB/MA
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Que a greve é um direito dos trabalhadores, todos sabem certamente. A questão que não cala é: por que será que a CONTRAF/CUT trata a greve como um favor temporário dos patrões, e que, por isso, devem ser compensados os dias parados em razão da luta? Em 2010, mais uma vez, a proposta dos bancos foi aprovada nacionalmente negociando o direito dos bancários, apesar da rejeição pelo Maranhão. O Sindicato dos Bancários do Maranhão repudia a negociação dos direitos dos trabalhadores; no entanto, sendo aprovado pela maioria dos bancários dos outros estados, orienta:   - A compensação só deve ser iniciada após a assinatura do acordo coletivo. - O limite para compensação é o dia 15 de dezembro/2010. - Foram 11 dias úteis paralisados, somando 66 horas para quem trabalha 6h/dia, e 88 horas para quem trabalha 8h/dia. - O tempo de compensação deve ser de até 2 horas por dia. Se o bancário puder compensar 5min, 10min.... está dentro do acordo. - Considerando o nº de dias parados, a compensação para os que têm jornada de 6 horas seria concluída em 33 dias úteis; já para a jornada de 8h, em 44 dias úteis. Lembrando que, após a data limite (15 de dezembro), não haverá mais nem uma hora sequer de compensação, ainda que exista resíduo. - Importante! Nenhum gerente pode alterar o que foi acordado com os sindicatos e as direções dos bancos.   Bancário, fique informado, informe aos colegas e não permita a violação de seus direitos!     Sindicato dos Bancários do Maranhão Gestão Unidade, Resistência e Luta

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