
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na terça-feira (28), no Diário Oficial da União, as regras para a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni).
De acordo com o texto, as instituições de educação superior privadas poderão distribuir as bolsas de estudo que não foram usadas tanto para candidatos que prestaram vestibular para o segundo semestre de 2012 quanto para alunos já matriculados.
Os critérios para a concessão de bolsas devem ocorrer nas seguintes etapas sucessivas:
I - conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre de 2012;
II - conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2012.
Ainda segundo a portaria, “terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia”.
Os termos de concessão de bolsa dos estudantes beneficiados devem ser emitidos até as 23h59 do dia 14 de setembro.
Ao final do prazo, as bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
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