
Um trabalhador foi admitido no quadro de funcionários do Banesprev em maio de 1985. Posteriormente, em julho de 1995, foi para o quadro do Banespa, onde permaneceu até março de 2006, quando foi dispensado sem justa causa. Era o momento de acionar a Justiça para reclamar o que não pôde enquanto ainda trabalhava: pagamento de horas extras e indenização por dano moral.
Ele procurou o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que ajuizou a ação já em abril. Assim, as verbas que o ex-bancário teria direito de pleitear eram referentes aos cinco anos anteriores.
Horas extras
Em abril de 2001 ele era escriturário, com jornada de 6 horas. Tornou-se gerente de negócios em janeiro de 2002. Nessa função, embora tivesse jornada de 8 horas, passava bem mais tempo no banco.
Com a ajuda de testemunhas, o Sindicato provou que durante todo esse tempo o bancário demitido trabalhava das 7h30 às 19h30, com apenas 30 minutos de intervalo.
Danos morais
Além disso, ele era submetido frequentemente a situações humilhantes e vexatórias, instado a cumprir atividades e metas que eram quase impossíveis de se realizar.
Havia pressão diária por cumprimento de metas e ameaças veladas de dispensa, caso elas não fossem atingidas. O gerente regional vivia dizendo que a performance dele era medíocre. Quando a meta era cumprida, o regional dizia que, então, cairia um raio na agência.
Decisão
Na primeira instância, o juiz Mauricio de Almeida, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Santander a pagar as horas extras e seus reflexos (sobre férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS). Também condenou o banco a pagar R$ 97,4 mil de danos morais -- o salário do bancário multiplicado por seus 26 anos de trabalho.
As condenações foram mantidas no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Para o juiz relator Luiz Antonio Lazarin, "restou comprovado que o reclamante sofria pressão psicológica, além da normalidade, para o cumprimento de metas, sendo exposto a situações constrangedoras e de depreciação do trabalho em reuniões, mediante ironias e ameaças ao emprego".
Assim, após os cálculos da correção monetária e dos juros de mora, o Santander acabou tendo de pagar R$ 491 mil ao ex-funcionário. Vitória dos trabalhadores!
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