
Desde sábado (1º), passou a vigorar, para micro e pequenas empresas, a portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), previsto no artigo nº 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2009, algumas empresas já que adotam o registro eletrônico de ponto.
Segundo estimativa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no país, existem cerca de seis milhões de micro e pequenas empresas ativas. Dessas, 80% estariam dispensadas de qualquer controle – manual ou eletrônico –, já que a regra é válida apenas para empresas com mais de dez funcionários.
O superintendente regional do Trabalho e Emprego, Allan Kardec Ferreira, explica que a medida auxilia o trabalhador a organizar-se no que diz respeito à jornada de trabalho. "O sistema veio, exatamente, para organizar a jornada de trabalho do trabalhador. Ele vai coibir excesso de jornada que, normalmente, é praticado por algumas empresas. O ponto eletrônico vai marcar a hora certa da entrada do trabalhador e a hora certa que o funcionário sai do trabalho", disse em entrevista ao Imirante na manhã desta segunda-feira (3). Segundo ele, nos próximos três meses, as fiscalizações do MTE serão feitas no sentido de orientar os empregadores sobre a importância do novo sistema.
Agora, o trabalhador, também, terá uma via do comprovante de registro do ponto. "O trabalhador deve guardar o comprovante impresso no momento em que ele registra o ponto. Nesse comprovante, além de ficar gravado no computador, o trabalhador tem uma versão impressa. Então, o trabalhador tem como comprovar a quantidade de horas que ele fez além da jornada normal", afirma o superintendente. O aparelho adotado pela empresa para o registro do ponto eletrônico deve seguir as especificações do ministério. Ao todo, mais de 170 fabricantes de aparelhos obedecem o padrão.
A vigência do ponto eletrônico foi feita por etapas. Em abril, a medida começou a valer para os setores da indústria, comércio e serviços. Em junho, passou a valer para o setor de agronegócios. Agora, na última etapa, as pequenas e médias empresas e o setor de transporte passam a seguir o novo modelo de registro de ponto, beneficiando todos os setores de atividade econômica.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!