
Uma empregada com mais de 20 anos de atuação no Bradesco receberá indenização de R$ 200 mil por falsa acusação de ter cometido falta grave e R$ 50mil por transportar valores para o empregador em táxis.O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a condenação declarada pela 2ª Vara de Blumenau.
Na decisão, o TRT reconheceu o direito da empregada à indenização por dano moral em razão de não haver prova que justificasse a demissão. A funcionária foi acusada pelo banco de ter permitido a um cliente que colhesse assinaturas na ausência do gerente. No entanto, o tribunal entendeu que essa era uma prática da instituição.
O TRT também reconheceu o direito da empregada de ser indenizada por ter feito transporte de dinheiro para o Banco sem estar treinada para a função. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Bradesco.
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