Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO /

Imprimir Notícia

Bradesco: Tesoureiro de empresa de segurança consegue vínculo empregatício

15/10/2010 às 00:00
TST
A+
A-

Tesoureiro de empresa de transporte de valores conseguiu na Justiça do Trabalho vínculo de emprego com o Banco Bradesco S. A. por realizar atividades similares às de bancário, como: contagem de dinheiro, remessa para abastecimento de caixa rápido, fechamento de caixa e separação e carimbo de cheques. Por maioria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso do banco e manteve a decisão da Quarta Turma favorável ao tesoureiro. O autor da ação era empregado da Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança que prestava serviço ao Bradesco. A empresa era responsável por abastecer os caixas eletrônicos, e todo o trabalho de conferência dos malotes com dinheiro, cheques e depósitos era feito na sede da Prosegur. De acordo com os ministros da Quarta Turma do TST, “é pelo conteúdo ocupacional da função do trabalhador” que se pode verificar se a atividade desenvolvida insere-se como atividade-fim, no caso, a de bancário. “A descrição feita pelo Tribunal Regional da Terceira Região (MG) não deixa dúvidas da natureza bancária das atividades desenvolvidas pelo Reclamante (...), na contagem de numerário e processamento de documentos bancários”. Descontente, o banco recorreu à SDI-1. Em sua defesa, alegou que a prestação de serviço não era feita no Bradesco, mas na Prosegur, o que era de interesse da própria empresa de segurança. Além disso, apontou a ausência de atendimento a clientes do banco, de subordinação e de pagamento ao trabalhador pela instituição financeira. A Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do acórdão na SDI-1, negou que a decisão da Turma seja contrária à Súmula 331 do TST. Isso porque ficou constado que o reclamante “não exercia a função de vigilante, mas de tesoureiro, executando atividades tipicamente bancárias, com destaque para a ‘contagem de numerário e processamento de documentos bancários’, com a ‘conferência de numerário dos malotes recolhidos, remessas do caixa rápido e fechamento de caixa’. DIVERGÊNCIA – A votação do processo dividiu opiniões dos ministros da SDI-1. O ministro João Batista Brito Pereira abriu divergência ao voto da relatora. De acordo com ele, a empresa de transporte de valor tem necessidade de “conferir” e “dar recibo” dos valores que transporta, e essa conferência não se confunde com os serviços bancários. Por esse entendimento, ele votou pelo conhecimento do recurso do banco, por contrariedade aos itens I e III da Súmula 331 do TST, mas ficou vencido. (RR – 95300-86.2005.5.03.0007) Leia esta notícia no site do TST

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!