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DESTAQUE / CAMPANHA SALARIAL

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SEEB-MA repudia práticas anti-sindicais

Gestores do Itaú Rua da Paz, em São Luís, e do BB Santa Inês têm violado a liberdade sindical e o direito de greve.

20/09/2012 às 12:53
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA repudia as condutas anti-sindicais adotadas pelos gerentes do Banco do Brasil, em Santa Inês, e do Itaú Rua da Paz, em São Luís. Os gestores têm violado a liberdade sindical e o direito de greve com o intuito de furar o movimento paredista.

De acordo com denúncias, o gestor do BB Santa Inês, Cláudio Barbosa Sobrinho, mandou um dirigente sindical se retirar da agência sob o argumento de que estava cumprindo ordem da Superintendência do banco.

Para o presidente do SEEB-MA, José Maria Nascimento, essa prática é ilegal e visa impedir a adesão de mais bancários à greve. “O patrão não pode intimidar os trabalhadores que estão em greve nem aqueles que estão dispostos a aderir ao movimento. O direito de greve é constitucional e deve ser respeitado” – ressaltou.

Itaú Rua da Paz

No caso do Itaú Rua da Paz, a gerente Alice obrigou os bancários a iniciarem o expediente a partir das 6h30 desta quinta-feira (20). A diretora do SEEB-MA, Edna Vasconcelos, fez o registro fotográfico e tentou conscientizar a gestora sobre a ilegalidade daquele ato. Em resposta, a gerente afirmou que não voltaria atrás e ainda coagiu os colegas ao perguntar: "Vocês querem grevar?". Acuados, os bancários não responderam.

O SEEB-MA ressalta que a Lei da Greve determina: "é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho".

O presidente José Maria lamentou a atitude dos gestores. “Eles esquecem que são empregados do banco assim como os demais. Eles precisam ter em mente que os benefícios conquistados na Campanha Salarial são para todos, incluindo eles. Mesmo assim, adotam essa postura” – afirmou.

Diante dos fatos, o Sindicato protocolará denúncia junto aos órgãos competentes com o objetivo de coibir essas práticas intimidatórias e inconstitucionais adotadas pelos bancos.

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