
Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3718/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que acaba com o pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97. De acordo com Rodrigues, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário. “É uma reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado no tempo legal da rescisão de seu contrato de trabalho”, disse.
O parlamentar lembra que o Superior Tribunal de Justiça já tem decisões a favor da exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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