
Decisão do TJ MA determinou interrupção de contratos temporários. De acordo com o MP, Estado tem feito inúmeros seletivos para contratação.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a interrupção de contratos temporários de docentes na rede estadual de ensino. O colegiado manteve a decisão da 4ª vara da Fazenda Pública de São Luís, que concedeu liminar impedindo processos seletivos para tal finalidade até o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão.
De acordo com informações do Ministério Público, o Estado do Maranhão tem feito de forma abusiva seletivos para contratação temporária de professores, em detrimento do concurso público.
O Estado alega que tem autorização legal para fazer contratação temporária, tendo em vista necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal. Outro argumento levantado é de que o Ministério Público não teria interesse processual, devido a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Simproesema), também relativa aos seletivos para contratação temporária de professores.
Segundo o Ministério Público, a ação civil pública em questão difere da interposta pelo Simproesema. Na demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a convocação e admissão dos aprovados habilitados no concurso regido pelo edital nº. 01/2009. Já a nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação acerca da promoção de novo concurso para provimento das vagas necessárias ao fornecimento de ensino de qualidade no âmbito estadual.
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