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PLANTÃO / INDENIZAÇÃO

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Seguradoras poderão ter prazo de 30 dias para indenizar morte ou invalidez

11/10/2012 às 09:33
Agência Senado
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As indenizações por morte ou invalidez permanente do segurado deverão ser pagas no prazo máximo de 30 dias, de acordo com projeto de lei do Senado (PLS 179/2011) em exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A legislação vigente sobre o assunto não estabelece prazo para a liquidação de sinistros.

O projeto, que poderá ser votado na próxima reunião da CAE, previa originalmente prazo de 60 dias, reduzido para 30, por emenda da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

O autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), argumenta que são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes causem invalidez permanente.

Segundo Pimentel, “se não bastasse a fragilidade em que se encontram, com o luto pela perda do ente querido ou com angústia pela perspectiva da invalidez”, as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização.

O projeto prevê que, caso a indenização não seja paga no prazo estabelecido, seu valor será acrescido, em favor do beneficiário, de multa de 10% e de juros de mora de 1%.

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