
A juíza substituta Zilah Ramires Ferreira Siqueira, da 1a Vara do Trabalho de Bauru, condenou o HSBC a pagar pensão vitalícia a uma empregada lesionada. O valor da pensão vitalícia corresponde a 50% do salário da bancária. Além disso, o banco inglês também foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil à trabalhadora, sendo R$ 20 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
A bancária em questão foi admitida em outubro de 1988 e "sempre realizou atividades que exigiam movimentos repetitivos, num ambiente de trabalho impróprio e estressante, com constantes exigências de metas e horas extras frequentes".
Assim, teve de se afastar pela primeira vez em março de 1999, retornando ao trabalho nove meses depois. Em novembro de 2000, teve de se tratar novamente. Foi quando obteve da Previdência Social (INSS) o auxílio-doença acidentário, ou B91. Após 60 dias, voltou para o banco, exposta às mesmas condições adversas.
Afastou-se pela última vez em setembro de 2002. Por causa das sequelas permanentes, até janeiro de 2007, quando a ação foi ajuizada, a bancária ainda estava afastada. Ela continuava recebendo o B91.
A juíza não teve dúvida: reconheceu o nexo causal entre as atividades da bancária e sua doença e, por isso, condenou o HSBC a pagar a pensão vitalícia mais as indenizações.
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