
Segundo a legislação brasileira, acidente de trabalho é todo exercício a serviço de uma empresa que cause perturbação funcional ou lesão corporal que resulte em morte, perda ou redução, tanto permanente quanto temporária, da capacidade para o trabalho.
Ocorrências que atingem trabalhadores no Brasil são mais comuns do que se imagina. Em 2010, foram registrados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) 701.496 acidentes de trabalho e, somente em 2011, eles causaram 2.796 mortes. Acidentes de pessoas na informalidade não são contabilizados nesses dados, o que tornaria os índices mais altos. As ocorrências também impactam o orçamento do governo. No ano de 2010, a Previdência Social gastou cerca de R$17 bilhões com benefícios relacionados à questão.
Com propósito de reduzir e amenizar fatalidades, o TST, junto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e mais de dez instituições públicas e privadas, criou o Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Para o secretário geral da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rubens Curado, também gestor nacional do programa, é preciso educar e informar os trabalhadores. “O problema não está nem nas normas, o que falta mesmo é uma cultura de prevenção. As crianças têm de serem educadas para, quando adultas, saberem se proteger”, afirma.
A princípio, o programa visa chamar a atenção da sociedade em geral por meio da grande mídia para, depois, chegar mais próximo dos sindicatos, federações, chefes e trabalhadores. Dentre as ações do programa estão campanhas de prevenção por meio de vídeos, cartilhas e visitas às localidades mais propensas a terem acidentes.
Ainda de acordo com Curado, quedas, choques elétricos e soterramentos como causas são, infelizmente, comuns na construção civil – uma das áreas que mais debilitam trabalhadores. O setor perde apenas para as atividades de produção de alimentos e bebidas. Para tanto, ao longo do ano, os colaboradores do programa têm promovido atos públicos de conscientização em estádios e usinas de energia em construção. Além do lado pedagógico, tentam, assim, facilitar parcerias locais.
Segurança do trabalho no currículo escolar
O artigo 14 da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre segurança e saúde dos trabalhadores, ratificada pelo Brasil em 1992, estabelece que o assunto seja incluído em todos os níveis de ensino. Entretanto, a determinação nunca foi cumprida no país.
Tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Wagner Ramos (PR/MT), a fim de acatar a convenção, porém, está parado devido a detalhes que o tornam inconstitucional. Mesmo que seja aprovado na Assembléia, cabe à Secretaria de Educação do Estado escolher como o tema será abordado e para quais séries.
Para Curado, gestor nacional do programa, a ação é nula. “Se a inclusão já está estabelecida numa convenção internacional ratificada pelo Brasil, ela é desnecessária. O que falta é operacionalizar a questão”, explica. “De qualquer maneira, o ideal seria uma abordagem transversal do tema no dia a dia das pessoas, como é feito com a prevenção a doenças sexualmente transmissíveis (DSTs)”, conclui.
Em Minas Gerais, gestores regionais do programa já se reuniram diversas vezes com a secretária de educação do estado para discutir a inclusão do tema nos currículos escolares. A proposta foi bem aceita, entretanto, não há previsão de quando entrará em vigor.
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