
O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas obteve mais uma vitória contra o Bradesco. Tudo começou depois que um trabalhador de Avaré conseguiu sua reintegração na Justiça.
Em 2007, ao ser reintegrado, esse trabalhador passou a sofrer uma espécie de retaliação: o Bradesco o colocou em isolamento, numa sala localizada na sobreloja da agência, uma sala que os vigilantes costumavam usar para descansar. O banco não lhe deu crachá, computador, senha... Nada!
O isolamento durou meses, causando grave abatimento ao bancário. Ele, que já havia se afastado por motivo de doença do trabalho, viu seu quadro de saúde piorar. Teve de se afastar novamente. Foi por causa do longo período de humilhação que o trabalhador pleiteou indenização por danos morais.
Depois, em 31 de dezembro de 2007, esse bancário recebeu alta do INSS, apresentando-se ao trabalho no dia 4 de janeiro de 2008. Porém, ao passar pelo exame médico de retorno ao trabalho, foi considerado inapto pelo médico do banco, que, então, o impediu de voltar à atividade. Mandou o bancário procurar a Previdência Social.
E foi o que ele fez. Só que, enquanto aguardava o resultado do recurso administrativo encaminhado ao INSS, ficou sem receber o salário e, é claro, o benefício previdenciário. O INSS só veio a lhe conceder um novo auxílio-doença em 17 de março. Sendo assim, ele ficou dois meses e meio sem receber nem um tostão.
Condenação
O juiz federal José Guido Teixeira Júnior, da Vara do Trabalho de Itararé, condenou o Bradesco a pagar os salários e demais benefícios referentes ao período entre 4 de janeiro e 16 de março de 2008 e a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Ao todo, o bancário recebeu mais de R$ 130,6 mil.
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