
A 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proibiu o banco HSBC de promover a exposição negativa de empregados por não cumprir metas.
Antecipação de tutela concedida em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de autoria da procuradora Elaine Nassif, resultou na sentença. A decisão é válida para todas as agências em Minas Gerais. O banco integra o Grupo HSBC, organização internacional, e possui unidades em 545 municípios brasileiros.
Em agência na cidade de Varginha, as premiações Troféu Super Star” e Troféu “Mico Estrela” eram entregues aos empregados que atingissem ou não as metas estabelecidas pela empresa, respectivamente. Os que cumprissem o número de vendas ou serviços pré-definidos ganhavam adereço de leão, enquanto aqueles que não conseguiam recebiam um mico, com o qual circulavam pelas instalações do banco para serem vistos por todos. A atitude configura assédio moral.
A sentença estabelece, ainda, expedição de comunicado pelo banco a todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com a venda de seus produtos e serviços até o dia 4 de novembro deste ano. O aviso também deverá constar como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional do banco.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 4 mil por trabalhador submetido a assédio moral e de R$ 20 mil por obrigação violada. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
MPT requer a ampliação da proibição a todas as unidades do banco no país. O HSBC ainda pode recorrer da decisão.
Reclamações - Na sentença foram citadas cinco ações individuais contra o banco, em que os empregados denunciaram a cobrança exacerbada de metas, com exposição a situações constrangedoras e vexatórias. Resta inquestionável a prática do assédio moral pelo banco, conquanto reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado, diz a sentença.
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