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PLANTÃO / SETOR BANCÁRIO

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STJ autoriza bancos a cobrar taxa de cadastro

30/10/2012 às 08:05
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 A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, exigida pelas instituições para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Depois de quatro interrupções por pedidos de vista, sete dos nove ministros da seção de direito privado do STJ concluíram que a cobrança é legítima desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Segundo advogados, o STJ tem aplicado a mesma orientação nas ações de revisão de juros.

Embora o recurso analisado questionasse a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), os ministros consideraram que a essência da cobrança é a mesma da tarifa de cadastro. A TAC foi retirada pelo Banco Central (BC) da lista de taxas passíveis de cobrança em 2007. Em novembro de 2010, foi editada a Resolução nº 3.919, por meio da qual o BC passou a autorizar a cobrança da taxa de cadastro para "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais necessários ao início de relacionamento".

Segundo a Febraban, os bancos têm cobrado pela pesquisa, especialmente em financiamentos de automóveis e arrendamento mercantil. O valor varia de acordo com a instituição e o local de assinatura do contrato. "Na agência cobram de R$ 30 a R$ 50, mas em concessionária chega a R$ 800", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Não há motivo para essa diferença.

A disputa entre as instituições financeiras e os consumidores dividiu opiniões entre os ministros da 2ª Seção do STJ. Para os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi, a pesquisa sobre a capacidade financeira do cliente interessa somente ao banco. Ou seja, não é um serviço que beneficia diretamente o consumidor. Dessa forma, o cliente não poderia ser onerado com a tarifa.

Até então favorável à cobrança, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que não haveria outro motivo para exigir a tarifa de cadastro em separado que não a de "mascarar uma taxa de juros mais elevada". Acrescentou que haveria violação à transparência, pois o chamariz para captação de clientes é a taxa de juros.

Depois do voto do ministro, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, voltou a defender sua posição favorável aos bancos. Para ela, a discriminação dos encargos do financiamento não oneram o cliente, mas apenas "atende ao princípio da transparência e informação" e dá margem de negociação ao consumidor. Além disso, disse que proibir os bancos de cobrar taxas administrativas prejudicaria o direito à informação do cliente, pois os mesmos custos seriam incorporados à taxa de juros.

Apesar da derrota, o Idec avalia que os votos dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, contrários à cobrança, deram força para os argumentos dos consumidores. "É um precedente forte, mas não uniformizou a jurisprudência", afirma Maria Elisa. O Idec defende que a remuneração dos bancos pela concessão do crédito são os juros. "Os custos administrativos também fazem parte dos juros. Separar cobrança é cobrar duas vezes. Os questionamentos vão continuar".

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