Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / DIREITO DE GREVE

Imprimir Notícia

Projeto restringe direito de greve de trabalhadores

Deputada propõe que "serviços prestados pelas instituições financeiras sejam essenciais para os idosos". Na essência, proposição cria mais dificuldades e medidas antigreve no País.

07/11/2012 às 13:30
Diap
A+
A-

Está em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara o PL 2.530/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que “considera os serviços prestados pelas instituições financeiras como essenciais para os idosos”, segundo nova redação oferecida pelo relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE).

A proposição da deputada tucana altera a Lei 7.783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva.

Entre as exigências já existentes, prazos para comunicar a deflagração da greve, exigência de funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas antigreve.

O projeto traz consigo o que poderá ser um grande problema para a categoria bancária no País, pois considerando seu aparente propósito – priorizar o atendimento dos idosos por “ocasião de decretação de uma greve nos serviços bancários” – poderá restringir ainda mais o direito de greve dos trabalhadores.

Se aprovado, colocará em risco o direito de greve dos bancários em nível nacional. Já que para atender mais este requisito para paralisar a atividade privilegiará um segmento em detrimento de vários outros, que talvez tenham as mesmas necessidades. E abre brechas para mais alterações a fim de restringir o direito de greve de outras categorias profissionais e econômicas.

“O projeto, em especial o substitutivo de Sílvio Costa, visa, no fundo, restringir o direito da categoria. Isto é uma intromissão inadmissível”, afirma o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza.

Tramitação

Depois de ser examinada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a proposição ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!