
SEEB-MA orienta bancários a denunciarem o assédio moral com o intuito de combater essa prática nas agências do Maranhão.
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No dia 18 de setembro, a Justiça do Trabalho do Maranhão condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 20 mil a uma bancária vítima de assédio moral na agência de Porto Franco, no interior do Estado. De acordo com informações presentes no acórdão, a bancária passou a ser humilhada e perseguida constantemente após denunciar irregularidades na agência.
As cobranças exageradas por parte de seus superiores, principalmente, do gerente geral Arnóbio José Bandeira de Barros, fizeram com que a vítima entrasse em depressão pedindo afastamento de suas atividades. Durante uma reunião em uma sala restrita e trancada, a bancária foi acusada por gerentes de criar clima constrangedor no local de trabalho, o que contaminava o grupo.
Ainda segundo o acórdão, ela foi chamada de negligente e persuasiva durante a reunião. Em outra oportunidade, o gerente Jorge Luís Soares Marques apontou o dedo para a bancária e em tom agressivo a repreendeu publicamente por não ter feito hora extra.
Segundo a Justiça, os autos provaram que “a empregada era reiteradamente tratada com rigor excessivo e grosseiro, em especial pelas insinuações quanto à sua conduta profissional”, o que justifica “a indenização por danos morais, haja vista as ofensas aos valores íntimos da pessoa”.
O SEEB-MA repudia as atitudes dos gerentes Arnóbio Bandeira e Jorge Soares, parabeniza a Justiça pela decisão contra o banco, e orienta os bancários a denunciarem casos como esse no intuito de combater a prática de assédio moral nas agências de todo o Maranhão.
Confira o acórdão na íntegra
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