
Alguns dos maiores bancos brasileiros têm adotado uma política de redução de litígios judiciais. Na terça-feira, o Banco do Brasil anunciou que vai iniciar uma política de desistência massiva de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O banco tem 850 mil processos, 6.000 no STJ. É o quinto maior demandante do tribunal e o 16º em primeira instância.
Caixa e Itaú também têm agido de modo semelhante nos últimos anos. O Itaú afirmou que, desde a fusão com o Unibanco, em 2008, já desistiu de 1.500 recursos no tribunal, cerca de 50% do que existia na época.
Já a Caixa informou que, em 2012, abriu mão de 3.185 ações que corriam no STJ, 79% do que havia no momento, e 433 no STF (Supremo Tribunal Federal), 84% do total no período.
Só no último mês, chegaram cerca de 1.100 novos processos para os ministros da 2º seção, responsável por dois terços dos casos do STJ, segundo o ministro.
José Virgílio Vita, diretor jurídico do Itaú, aponta que o banco fez uma seleção daqueles processos em que o STJ já havia firmado entendimento e que, portanto, havia uma chance muita pequena de vitória no recurso.
Abriram mão, por exemplo, de ações em que havia a cobrança de comissão de permanência -valor referente ao pagamento atrasado de débitos simultâneo a cobrança de correção ou juros.
O STJ já definiu que, nesses casos, vai decidir que a prática não é permitida. "Não cobramos mais comissão de permanência, mudamos o procedimento do banco", afirma Vita.
O BB ainda não especificou quais os tipos de ações que deve priorizar nas desistências. Petições de desistência do banco têm chegado com mais frequência ao tribunal há cerca de dois meses. A Folha apurou que grande parte delas se refere a processos de pouco valor financeiro, de até R$ 4.000.
É um critério que também foi usado pela Caixa. Ações de dano moral com valor baixo, processos referentes a contratos de habitação e que se referiam a planos econômicos do FGTS, com entendimento já pacificado, foram os casos mais comuns, segundo a empresa.
Recursos que envolvem taxas de juros acima do limite estabelecido pelo tribunal, dívidas perdoadas por constatação de cobranças dessas taxas e ações de dano moral por inclusão indevida em cadastros de inadimplência ou protesto indevido são frequentes entre as desistências.
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