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PLANTÃO / SETOR BANCÁRIO

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Bancários conquistam 3 novas cláusulas sobre saúde na convenção coletiva

13/11/2012 às 12:31
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Os bancários concluíram a Campanha Salarial de 2012 com um saldo positivo para o campo político da saúde do trabalhador. Nos 20 anos da Convenção Coletiva é a primeira vez que os trabalhadores emplacam de uma só vez na área da saúde três novas cláusulas. Os termos tratam especialmente de problemas que o bancário vem sofrendo em situações de afastamento do trabalho por adoecimento ou acidente.

Obrigatoriedade de protocolo

Uma das conquistas, assegurada na cláusula 45ª, é a regulamentação da entrega do atestado médico ao banco pelo trabalhador mediante protocolo de entrega. Agora os bancários terão em mãos um protocolo do banco comprovando que o atestado foi entregue. Acaba com o problema de o atestado perder-se misteriosamente e o funcionário ficar sem o benefício junto ao INSS. 

De acordo com a cláusula, o trabalhador poderá se manifestar ao banco até o vigésimo dia do afastamento caso queira fazer por conta própria a solicitação do benefício ao INSS, lembrando que até os 15 primeiros dias do afastamento a empresa deve manter o salário normalmente. 
 
Data do Último Dia de Trabalho
 
A cláusula 46ª obriga o banco a expedir documento com a declaração do último dia trabalhado, em até dois dias úteis antes da perícia. Acaba com a prática dos bancos de negar ou demorar para expedir o documento. Sem a DUT (Data do Último Dia Trabalhado), o INSS não realiza perícia médica e não há benefício. 
 
Adiantamento salarial

A cláusula 59ª garante o adiantamento salarial para evitar que o trabalhador fique sem salário até que saia o resultado da perícia médica. Os bancos se comprometem a fazer adiantamento do salário integral no período de 120 dias, tanto nas questões de primeiro afastamento quanto no pedido de reconsideração, até que saia o resultado da perícia médica.

Nos casos em que o benefício for indeferido, está garantido que o bancário devolverá os salários pagos pelo banco de maneira parcelada sem juros e cada parcela não deverá ultrapassar 30% da renda líquida do trabalhador. Antes os bancos descontavam integralmente os valores adiantados no salário do bancário.

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