
O Santander foi condenado novamente pela Justiça. Desta vez, a ação foi movida por uma cliente que, ao tentar realizar um depósito do terminal eletrônico, foi assaltada por duas pessoas. Agora, o banco terá de pagar R$ 6.220,00, por dano moral.
A correntista conta que depois de lacrar o envelope, com o valor de R$ 450,00, um rapaz se aproximou pedindo ajuda. Enquanto prestava assistência, outra pessoa trocou o envelope. Ao perceber que havia sido assaltada, a cliente procurou um segurança, mas não obteve ajuda.
Na sentença, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que as instituições bancárias, por manterem sob guarda valores e abrigarem pessoas em suas dependências, têm o dever de adotar medidas de segurança, a fim de preservar as pessoas e o patrimônio.
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