
O Banco do Brasil pode ser condenado a ressarcir em dobro os valores pagos pelos clientes a título de "tarifa de transferência de pontos" do cartão de crédito para companhias aéreas parceiras. Além disso, poderá ter que pagar uma indenização de R$ 14 milhões ao Fundo de Defesa do Consumidor por danos morais coletivos.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor iniciou ontem uma ação civil pública contra o BB, alegando que, entre junho de 2009 e junho de 2011, os clientes tinham de pagar R$ 20 por operação. Segundo o Ministério Público, a cobrança foi imposta unilateralmente pelo banco e incidiu, inclusive, sobre pontos gerados por negócios firmados antes da instituição da tarifa. O banco informou ao Correio que não iria se manifestar porque não tinha sido ainda citado.
Vários consumidores questionaram a legalidade da tarifa em sites de reclamação. Além disso, segundo os procuradores, mais de 457 mil clientes já possuíam pontos no Ourocard antes de 15 de junho 2009 e poderiam sofrer o ônus caso decidissem transferi-los. O Código de Defesa do Consumidor torna nulas cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato após a sua celebração.
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