
Um bancário de Itajaí/SC com auxílio do Sindicato ganhou na justiça o direito de receber do Banco do Brasil o pagamento integral dos valores referentes ao terço constitucional de férias. De acordo com a decisão do juiz do TRT da 12ª Região, o Banco terá de recalcular o pagamento do terço sobre 30 dias, mesmo que o trabalhador tenha vendido 10 dias de suas férias. O relator da matéria no TRT-12, juiz do Trabalho Ricardo Córdova Diniz, acolheu o pedido do Sindicato dos Bancários de Itajaí/SC e condenou o BB a pagar diferenças, considerando a adoção de 30 dias de remuneração como base de cálculo do abono pecuniário.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!