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BB também terá de pagar integralmente 1/3 das férias

11/11/2010 às 00:00
SEEBI
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Um bancário de Itajaí/SC com auxílio do Sindicato ganhou na justiça o direito de receber do Banco do Brasil o pagamento integral dos valores referentes ao terço constitucional de férias. De acordo com a decisão do juiz do TRT da 12ª Região, o Banco terá de recalcular o pagamento do terço sobre 30 dias, mesmo que o trabalhador tenha vendido 10 dias de suas férias. O relator da matéria no TRT-12, juiz do Trabalho Ricardo Córdova Diniz, acolheu o pedido do Sindicato dos Bancários de Itajaí/SC e condenou o BB a pagar diferenças, considerando a adoção de 30 dias de remuneração como base de cálculo do abono pecuniário.

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