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PLANTÃO / ECONOMIA

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INSS inicia no dia 26 pagamentos da segunda parcela do 13º salário

23/11/2012 às 10:31
G1
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (22) que irá iniciar  os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro.

Segundo o INSS, o valor transferido pela Previdência Social para o pagamento desta parcela do 13º salário corresponde a R$ 11,737 bilhões no pagamento 25.846.367 benefícios.

Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR), para aqueles segurados atingidos pelas faixas definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Para descobrir quanto receberá, basta o segurado acessar o site da Previdência Social em Agência Eletrônica Segurado, clicar em Extrato de Pagamento de Benefícios e informar os dados solicitados

Na região Sudeste, São Paulo é o estado que vai receber o maior montante relativo ao pagamento desta parcela, ao todo serão R$ 3,368 bilhões, correspondentes ao pagamento de 6.025.185 benefícios.

Na região Sul, o Rio Grande do Sul vai pagar R$ 996,615 milhões relativos a 2.178.978 benefícios. No Nordeste, o INSS vai transferir para a Bahia R$ 676,401 milhões para o pagamento de 1.753.904 benefícios.

Em Goiás serão 522.828 benefícios de um total de R$ 209,258 milhões, o que representa o estado com maior investimento no Centro-Oeste. Na região Norte, o Pará vai pagar R$ 212,030 milhões referente a 560.962 benefícios que vão receber a segunda parcela da gratificação.

A primeira parcela do 13º salário foi antecipada no pagamento da folha de agosto. Neste período, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberam 50% do valor do benefício. A exceção foi para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor foi calculado proporcionalmente. Os segurados que estavam em auxílio-doença também receberam uma parcela menor que os 50%.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

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