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PLANTÃO / ITAÚ-UNIBANCO

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Justiça condena Itaú a pagar indenização de R$ 480 mil a ex-funcionário

26/11/2012 às 17:36
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O Itaú foi condenado a indenizar em R$ 480 mil, por danos morais, um ex-funcionário que, em 1998, foi demitido e ainda passou nove dias na cadeia após ser acusado pela chefia de participação numa fraude bancária. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ) deu ganho de causa ao empregado em 2008, mas apenas agora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a sentença. Ainda cabe recurso.

O ex-funcionário do Itaú preferiu não ter seu nome divulgado. Mas, por meio de seu advogado, Sandro Torres Reis, disse estar satisfeito por “finalmente ter o sentimento de que a justiça foi feita”.

— Foi um processo muito doloroso. Ele fez seu trabalho corretamente, seguindo todos os procedimentos de segurança exigidos pelo banco, e acabou preso no dia do aniversário da filha. Agora, só quer esquecer toda essa história — disse o advogado.

Demissão por justa causa

Na época, o ex-funcionário tinha 12 anos de carreira na empresa e trabalhava como gerente de negócios. Ele suspeitou de um cheque depositado por um cliente. Depois de sugerir ao gerente geral que fosse feita uma auditoria, acabou sendo denunciado pelo banco — que concluiu que ele estaria envolvido na fraude —, preso em flagrante e demitido.

Todas as investigações, porém, mostraram que ele não tinha qualquer envolvimento com o crime. Inicialmente, a decisão judicial determinava uma indenização de R$ 1,5 milhão, mas o valor foi reduzido para R$ 480 mil a pedido do Itaú.

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