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PLANTÃO / CAIXA

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Justiça condena Caixa a indenizar em R$ 40 mil bancária assediada

27/11/2012 às 09:10
SEEB Bauru
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Empregada da Caixa Econômica Federal desde janeiro de 2002, esta trabalhadora veio de Jaú para Bauru (agência Centenário) em meados de 2004. Era técnica bancária, mas logo passou a exercer a função de caixa. Apesar de ter jornada de seis horas, era obrigada a extrapolar seu horário cotidianamente. Às vezes, nem mesmo oito horas de trabalho eram suficientes para o banco. Era preciso mais.

A situação foi ficando particularmente pior para essa bancária depois que a CEF teve de dispensar os caixas internos terceirizados e, também, depois que uma colega teve de se afastar para tratamento de depressão, em 2009. O volume de trabalho aumentou ainda mais.

Assédio moral

Cansada dessa rotina extremamente desgastante, a trabalhadora solicitou a redução da quantidade de horas extras -- primeiro, à superior hierárquica; depois, à gerente geral da agência, Carine Aglae. Foi então que passou a ser alvo de assédio moral.

Começou com a gerente dizendo, em reuniões, que os caixas tinham de ficar até mais tarde porque "alguns colegas não colaboravam". Tratava-se de uma clara tentativa de jogar os demais empregados contra a vítima.

Mas Carine ficou ainda mais agressiva depois que a trabalhadora decidiu ser testemunha da colega que havia se afastado para tratar de depressão -- distúrbio, aliás, que surgiu justamente por causa da pressão da gerente.

Em diversas reuniões, diante dos vários colegas, tornou-se comum a trabalhadora ouvir da gerente geral humilhações do tipo: "você é uma decepção". Ou, então: "seus colegas reclamam de você". E, por fim: "você tem sorte de trabalhar em banco público; se fosse um banco privado, já tinha sido demitida".

Como se isso não bastasse, em agosto de 2010 Carine retirou da trabalhadora a função de caixa, mandando-a cuidar da abertura de contas, contratação de empréstimos, etc. De um dia pro outro. Sem treinamento nem nada. E o pior: em frente à sua mesa.

Foram dias difíceis, em que a trabalhadora tinha de ir ao banheiro para chorar. Mas a gerente enviava alguém para perguntar o motivo da demora. Humilhada, constrangida e abalada emocionalmente, a bancária entrou em depressão.

Justiça

Foi ao obter a licença médica que ela procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas. Diante do caso, a entidade ajuizou uma ação pedindo indenização por dano moral. Isso se deu em janeiro deste ano. A decisão foi relativamente rápida: no dia 10 de outubro, o juiz Leonardo Kayukawa, da 4a Vara do Trabalho de Bauru, fixou o valor da indenização em R$ 40 mil. Vitória dos trabalhadores!

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