
Quem espera o momento da aposentadoria para deixar de trabalhar e curtir a velhice terá uma surpresa desagradável se for depender apenas do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por maior que tenha sido o salário do trabalhador, o valor do benefício previdenciário irá decepcionar.
O primeiro ponto que todo segurado deve atentar é para o teto previdenciário, o valor máximo pago pelo INSS. Hoje, ele é R$ 3.916,20 --mesmo para o trabalhador que receba R$ 10 mil de salário.
A boa notícia é que a contribuição previdenciária também é limitada ao teto; o desconto no holerite não passa de R$ 430,78 (11% do teto).
O segundo ponto --e o mais importante-- é o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias que reduz substancialmente o valor do benefício.
Um homem com 35 anos de contribuição (mínimo exigido na aposentadoria) e 60 anos de idade, por exemplo, terá fator de 0,86631. Isso quer dizer que sua aposentadoria será igual a 86,631% de sua média salarial (veja exemplos no quadro).
Isso ocorre porque o fator varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do beneficiário.
A lógica é: quanto mais cedo ele se aposentar, menor será o benefício porque irá recebê-lo por mais tempo.
Quando o fator é maior que 1, o benefício aumenta, mas isso só ocorre quando o pedido de aposentadoria é feito com mais idade ou com tempo maior de contribuição.
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