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PLANTÃO / TELEFONIA

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TST considera ilegal terceirização de call center de operadora de telefonia

27/11/2012 às 14:33
Folha de São Paulo
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A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve sua posição contrária à terceirização dos serviços de call center por uma operadora de telefonia.

O órgão decidiu que uma trabalhadora mantinha vínculo estabelecido com a operadora de telefonia e deve receber direitos trabalhistas referentes aos serviços que prestou à operadora, e não com a prestadora de serviços de call center.

A trabalhadora foi contratada pela prestadora em outubro de 2008 para atuar como operadora de telemarketing atendendo aos clientes da operadora de telefonia e foi demitida sem justa causa em março de 2010.

Na decisão de primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu que a trabalhadora mantinha um vínculo empregatício com a operadora de telefonia.

Ambas as empresas recorreram da decisão no TST.

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