
A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve sua posição contrária à terceirização dos serviços de call center por uma operadora de telefonia.
O órgão decidiu que uma trabalhadora mantinha vínculo estabelecido com a operadora de telefonia e deve receber direitos trabalhistas referentes aos serviços que prestou à operadora, e não com a prestadora de serviços de call center.
A trabalhadora foi contratada pela prestadora em outubro de 2008 para atuar como operadora de telemarketing atendendo aos clientes da operadora de telefonia e foi demitida sem justa causa em março de 2010.
Na decisão de primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu que a trabalhadora mantinha um vínculo empregatício com a operadora de telefonia.
Ambas as empresas recorreram da decisão no TST.
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