
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a lista de operadoras de planos de saúde que terão as atividades encerradas por causa de graves problemas econômico-financeiros e administrativos. Os usuários desses convênios têm até 60 dias para solicitar a portabilidade especial de carências para outras operadoras. Nenhuma das empresas tem sede no Paraná.
Este tipo de portabilidade, em vigor desde abril de 2011, possibilita ao usuário mudar para um convênio compatível com o anterior em situações especiais. São permitidas as trocas nos seguintes casos: quando a operadora tem o registro cancelado pela ANS, está em processo de falência ou por causa da morte do titular do plano.
Nessas situações, o consumidor tem algumas vantagens, como trocar de plano de saúde independentemente do mês de aniversário do contrato, fica desobrigado de cumprir a permanência mínima no plano e novas carências e o preço do novo plano deve ser igual ou menor que o antigo.
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