
Um dos responsáveis pela alta lucratividade dos bancos é o cartão de crédito, e as empresas, claramente, têm conhecimento do fato. Por isso, é comum o cliente receber cartão sem ter solicitado.
Acontece que o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a organização financeira de “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Além disso, o código classifica a prática como abusiva e prevê multa de R$ 300 mil a R$ 3 milhões.
Em alguns casos, os bancos ainda cobram a taxa de anuidade, mesmo sem o serviço ter sido contratado. Para o tipo de abuso, o artigo 42 do CDC estipula que o consumidor tem direito a receber em dobro o valor cobrado indevidamente.
Entre novembro de 2011 e outubro de 2012, o Banco Central registrou 770 reclamações referentes ao envio de cartões sem solicitação. Neste ano, o Procon-BA contabilizou 21 queixas contra 18 no ano passado, aumento de 16%.
Infelizmente, a maioria dos consumidores não registra a denúncia formalmente e, por isso, os números de reclamações apresentados não são reais. O Sindicato ressalta que fazer a denúncia nos órgãos de defesa é essencial para a criação de políticas de combate aos abusos dos bancos.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!