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PLANTÃO / ASSÉDIO MORAL

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Assédio moral, prática comum e indecente ao trabalhador

17/12/2012 às 14:33
SEEB-BA
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O assédio moral é considerado pelos especialistas o grande problema do trabalhador na atualidade. A prática é caracterizada quando as situações de humilhação do empregado ocorrem repetidas vezes, causando o isolamento do funcionário no ambiente de trabalho e até a redução da autoestima.

Em geral, a intensidade da violência psicológica - que atenta contra a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade do assediado -, causa danos psíquicos e morais, com o objetivo de marginalizar o agredido.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) alerta que a vítima pode construir provas, ao contrário do assédio sexual, já que é uma repetição de atos praticados no ambiente de trabalho. No setor financeiro, a prática é muito comum.

Recentemente, o Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, pelo assédio sofrido por uma funcionária que era chamada de "imprestável" pelo supervisor.
 
Mulher é a principal vítima
A mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras. Segundo a OIT, 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, pode ser caracterizado assédio sexual, atos, insinuações, contatos físicos forçados, além de convites que tenham o intuito de coagir o trabalhador para a manutenção do emprego.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) diz que o assédio é considerado quando a mulher é abordada com intenção sexual por alguém em posição privilegiada, e utiliza o fato para obter “favores sexuais”. Quem assedia, normalmente, oferece uma vantagem na empresa, ou ameaça demitir a vítima.

Apesar de ocorrer há muito tempo, apenas na década de 1990 começaram as discussões sobre o assunto. Em 2001, o assédio sexual passou a ser crime, pela Lei nº 10.224/2001, que acrescentou o item A no artigo 216 do Código Penal.

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