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PLANTÃO / PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Seguridade aprova salário-família dobrado para mãe com filho pequeno

21/12/2012 às 16:29
Agência Câmara
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 5, o Projeto de Lei 3251/12, do Senado, que prevê o pagamento em dobro do salário-família à segurada do Regime Geral de Previdência Social com filho em idade de zero a seis anos. A proposta modifica a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios previdenciários.

O relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), recomendou a aprovação da proposta. Na opinião dele, os benefícios sociais proporcionados a mães e filhos pela proposta compensam o aumento de despesas que a Previdência terá. “Trata-se, portanto, de um recurso público que será muito bem gasto”, concluiu.

Regras atuais

O salário-família é um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Atualmente, de acordo com a Portaria Interministerial 2, de 6 de janeiro de 2012, o valor do benefício é de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido para quem ganhar até R$ 608,80.

No caso do trabalhador que recebe de R$ 608,81 a R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade equivale a R$ 22,00.

Inclusão

De acordo com a justificativa do projeto, a má distribuição de tarefas entre homens e mulheres em casa e no cuidado com os filhos restringe a inserção das mães no mercado de trabalho, principalmente nas carreiras mais bem remuneradas.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2008, as mulheres dedicavam em média 25 horas semanais às tarefas da casa – nas camadas mais pobres da população, esse índice chegava a 28,6 horas. Os homens, por sua vez, despendiam, em média, 10 horas semanais com afazeres domésticos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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