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Bancários demitidos têm direito a verba para requalificação profissional

Convenção Coletiva de Trabalho assegura R$ 1.047,11 para funcionários dispensados sem justa causa

07/01/2013 às 12:10
SEEB Maringá
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A cláusula 58º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que todos os bancários demitidos sem justa causa pelas instituições financeiras têm direito a uma verba de R$ 1.047,11 para cursos de qualificação ou requalificação profissional.

É preciso ficar atento ao prazo para poder utilizar o recurso. O funcionário dispensado tem 90 dias, contados a partir da data do desligamento, para requerer o direito junto ao banco que, por sua vez, poderá fazer o pagamento diretamente a entidade de ensino, sindical profissional ou empresa que ministra cursos profissionalizantes ou ressarcir os gastos do trabalhador.

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