
O Banco Santander terá de indenizar um cliente em R$ 4 mil. Ele não pode fazer saques durante uma viagem, apesar de ter saldo em sua conta corrente. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O correntista diz que sofreu constrangimentos ao não conseguir efetuar saque em terminal eletrônico e que o saque não era concluído, aparecendo uma mensagem afirmando que o limite máximo de saque ou compra diário fora excedido.
O cliente diz que, durante 23 dias em outro estado, passou por necessidades, pois não havia agência do banco na região. Em sua defesa, o Banco Santander alegou que o cliente utilizou o cartão bancário na modalidade de débito durante a viagem e que, portanto, não teve seu crédito restrito.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!