Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO /

Imprimir Notícia

Justiça Federal considera fator previdenciário inconstitucional

03/12/2010 às 00:00
feebpr.org.br
A+
A-

O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS. Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida. O juiz argumentou que, "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si". A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário. Fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. (Fonte: Estadão)

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!