PLANTÃO / APOSENTADORIA

Veja quais afastamentos contam como trabalho ao se aposentar pelo INSS
31/01/2013 às 18:34
Folha de São Paulo
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O profissional que, por algum motivo, precisou ficar afastado do trabalho não precisa ter muitas preocupações na hora de se aposentar. Isso porque a maioria dos afastamentos conta na hora de o INSS calcular o tempo de contribuição.
Esse é o caso das mulheres que ficaram afastadas por licença-maternidade. O salário-maternidade é um benefício pago durante quatro meses (120 dias) e o desconto da Previdência é feito normalmente sobre o benefício.
Uma trabalhadora que recebe R$ 2.000, por exemplo, terá salário-maternidade no mesmo valor. Quando for pedir a aposentadoria, o INSS vai considerar esse valor como salário de contribuição.
Mas essa regra é válida apenas para quem tem carteira assinada. No caso das autônomas, o salário-maternidade será o equivalente à média salarial dos 12 meses anteriores. Na hora de se aposentar, a Previdência vai considerar esse valor.
O auxílio-acidente e o auxílio-doença também entram na lista de benefícios que contam na hora de se aposentar. Porém, cada um tem uma regra específica.
O auxílio-acidente pode aumentar o valor das contribuições que entrarão no cálculo da aposentadoria. Ou seja, nos meses em que o trabalhador recebeu o auxílio e contribuiu ao INSS, serão consideradas as duas contribuições, respeitando o teto.
No caso do auxílio-doença, o valor considerado não é o do auxílio, mas, sim, da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício. O auxílio-doença só é considerado se o trabalhador, após o afastamento, voltou a contribuir.
O que deve ser considerado no cálculo
1. Auxílio-doença
- O auxílio-doença é um dos benefícios que entram no cálculo da aposentadoria;
- Porém, o valor considerado não é o do auxílio, mas sim da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício.
Como é o cálculo do auxílio-doença
- Ao pedir o auxílio-doença, o INSS vai calcular a média salarial do trabalhador, considerando os 80% maiores salários depois de julho de 1994;
- Se o resultado for, por exemplo, R$ 1.000, seu auxílio será de R$ 910, o que corresponde a 91% da média salarial do segurado;
- Porém, ao se aposentar, serão considerados os R$ 1.000 e não o valor final do auxílio-doença, de R$ 910.
Detalhe
- O INSS só considera esse benefício no cálculo da aposentadoria quando o segurado, após receber alta, volta a contribuir antes de pedir a aposentadoria;
- Ou seja, o auxílio deve vir intercalado com o tempo de contribuição pago pelo segurado;
- No posto do INSS, o auxílio só é considerado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição;
- Na Justiça, porém, há decisões favoráveis para incluir o auxílio na conta da aposentadoria por idade.
2. Auxílio-acidente
- O auxílio-acidente é considerado nas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial;
- O benefício aumenta o valor das contribuições.
Exemplo:
- Considere um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.000 e um auxílio-acidente de R$ 250;
- A contribuição para o cálculo do benefício será de R$ 2.250.
Importante:
- Essa soma sempre será limitada ao teto, que hoje é de R$ 4.159.
Saiba mais
- O auxílio-acidente é um benefício pago para o segurado do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida;
- O trabalhador pode receber o salário e o auxílio, mas, atualmente, ele deixa de ser pago na aposentadoria.
3. Salário-maternidade
- É a remuneração que as trabalhadoras recebem quando estão afastadas por conta de uma gravidez;
- Os valores recebidos e o período de afastamento contam para a aposentadoria;
- O salário-maternidade é pago durante quatro meses (120 dias);
- No caso de adoção, as mães também têm direito.
4. Férias
- O salário pago ao trabalhador quando ele está de férias também entra no cálculo da aposentadoria;
- O empregado recebe o salário com mais um terço quando tira suas férias;
- Quando for pedir sua aposentadoria, o INSS só vai considerar o salário;
- O terço é excluído do cálculo, pois é encarado como um bônus, e não tem desconto do INSS.
Exemplo:
- O trabalhador recebe R$ 1.000;
- Quando sair de férias, seu empregador deverá pagar R$ 1.333;
- Ao se aposentar, só entrarão no cálculo do benefício os R$ 1.000.
5. Quem é chamado para ser jurado
- Se o trabalhador for chamado para atuar como jurado em um julgamento e tiver de ficar afastado do trabalho, esse período também vai contar no cálculo da aposentadoria.
6. Aviso-prévio
- Há dois tipos de aviso-prévio:
- Trabalhado - É aquele que o funcionário recebe e continua na empresa;
- Indenizável - É quando o empregador paga e dispensa o profissional de continuar trabalhando durante o aviso-prévio.
Exemplo:
- O trabalhador recebe R$ 1.000 de salário;
- Ele é demitido e tem direito a um aviso-prévio de 90 dias, ou seja, três salários;
- Ele vai receber R$ 3.000 de aviso prévio mais o salário proporcional ao trabalhado naquele mês;
- Os dois valores somados serão considerados como contribuição, sempre respeitando o teto do INSS.
7. Serviço Militar
- O tempo em que o segurado fica no serviço militar, afastado das atividades profissionais, também entra no cálculo da aposentadoria;
- Basta apresentar certificado de reservista ou certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica;
- A remuneração do recruta é o valor considerado na conta da aposentadoria.