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PLANTÃO / APOSENTADORIA

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Veja quais afastamentos contam como trabalho ao se aposentar pelo INSS

31/01/2013 às 18:34
Folha de São Paulo
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O profissional que, por algum motivo, precisou ficar afastado do trabalho não precisa ter muitas preocupações na hora de se aposentar. Isso porque a maioria dos afastamentos conta na hora de o INSS calcular o tempo de contribuição.

Esse é o caso das mulheres que ficaram afastadas por licença-maternidade. O salário-maternidade é um benefício pago durante quatro meses (120 dias) e o desconto da Previdência é feito normalmente sobre o benefício.

Uma trabalhadora que recebe R$ 2.000, por exemplo, terá salário-maternidade no mesmo valor. Quando for pedir a aposentadoria, o INSS vai considerar esse valor como salário de contribuição.

Mas essa regra é válida apenas para quem tem carteira assinada. No caso das autônomas, o salário-maternidade será o equivalente à média salarial dos 12 meses anteriores. Na hora de se aposentar, a Previdência vai considerar esse valor.

O auxílio-acidente e o auxílio-doença também entram na lista de benefícios que contam na hora de se aposentar. Porém, cada um tem uma regra específica.

O auxílio-acidente pode aumentar o valor das contribuições que entrarão no cálculo da aposentadoria. Ou seja, nos meses em que o trabalhador recebeu o auxílio e contribuiu ao INSS, serão consideradas as duas contribuições, respeitando o teto.

No caso do auxílio-doença, o valor considerado não é o do auxílio, mas, sim, da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício. O auxílio-doença só é considerado se o trabalhador, após o afastamento, voltou a contribuir.

 O que deve ser considerado no cálculo

1. Auxílio-doença

Como é o cálculo do auxílio-doença
Detalhe
 2. Auxílio-acidente
Exemplo:
Importante:
Saiba mais
 3. Salário-maternidade
4. Férias
Exemplo:
 5. Quem é chamado para ser jurado
 6. Aviso-prévio
Exemplo:
 7. Serviço Militar

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