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DESTAQUE / BANCO DO BRASIL

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Liminar proíbe redução salarial de comissionados do BB

04/02/2013 às 19:39
SEEB-POA
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Foto ilustrativa. Reprodução: Google

A juiza da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Adriana Kunrath, deferiu parcialmente na tarde desta sexta-feira (1º) o pedido formulado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e a Fetrafi-RS contra o Banco do Brasil.

A magistrada concedeu antecipação de tutela requerida determinando que o BB "se abstenha de reduzir a remuneração dos empregados - ocupantes de função de confiança, segundo as regras do reclamado em 25-01-2013, que se recusem a assinar o termo de posse e que possuam mais de 10 anos de percepção da gratificação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000, por empregado descumprido".

Conforme o Sindicato, trata-se de uma liminar, o que significa que a Justiça ainda não se pronunciou sobre a ilegalidade do procedimento do BB ao estabelecer a condição de migração sob pena de descomissionamento, o que deverá ser feito no decorrer do processo.

O departamento jurídico do Sindicato, representado pelo advogado Antônio Vicente Martins, destaca que a decisão judicial reconheceu a ilegalidade do Banco do Brasil em pretender diminuir a remuneração de uma parcela significativa de bancários e que exercem um cargo com gratificação de função há mais de dez anos.

"Vamos seguir lutando para tentar ampliar a tutela antecipada já concedida porque permanecemos com a certeza de que a conduta do banco é ilegal e representa um vício de consentimento (coação)", afirma o advogado.

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