
Um ex-empregado da Caixa Econômica Federal, no Espírito Santo, garantiu o direito de ver apreciado seu pedido de indenização por conta de um assalto sofrido em local de trabalho.
De acordo com o processo, a agência em que o tesoureiro trabalhava sofreu um assalto em 1996. O bancário foi agredido com coronhadas, e permaneceu durante todo o assalto exposto a perigo de morte, já que havia arma de fogo apontada para sua cabeça. O empregado relata, ainda, que nos anos seguintes sofreu severo processo depressivo e foi aposentado por invalidez.
A 14ª Vara do Trabalho de Vitória julgou que o fato havia prescrevido, por isso não cabia mais ser avaliado. O ex-bancário recorreu ao TST, que determinou a revisão do processo.
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