
Por decisão do juiz federal Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4º Vara do Trabalho de Rondônia, a Caixa Econômica Federal terá que pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a uma empregada, hoje aposentada por conta de LER/Dort adquirida no exercício de suas funções na empresa. Caberá ainda ao banco arcar com uma pensão mensal à bancária, até que ela complete 90 anos de idade, como forma de indenização por danos materiais.
Depois de trabalhar na Caixa por mais de duas décadas, a bancária foi aposentada por invalidez em 2005, quando já apresentava sintomas da doença. A Justiça de Rondônia atribuiu ao banco as lesões que foram geradas na trabalhadora.
Os R$ 100 mil de indenização por danos morais correspondem a um pedido de revisão feita pela própria aposentada, que inicialmente já havia vencido a causa em primeira instância. O valor da pensão, por outro lado, equivale ao salário-base do último mês trabalhado, acrescido das médias das horas extras, gratificações e funções comissionadas recebidas nos últimos 12 meses do exercício das funções profissionais. Uma vez por ano, conforme prevê a sentença, deverão ser pagos 1/3 referente a abono de férias e o valor integral da pensão a título de 13º salário.
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