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PLANTÃO / BRADESCO

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Bradesco é condenado a pagar indenização por danos morais

08/02/2013 às 19:35
Bondenews
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O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que foi obrigado a esperar 47 minutos na fila de uma de suas agências (situada em Londrina/PR) para ser atendido. Constatou-se, na ocasião, que apenas três dos oito caixas disponíveis estavam funcionando.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente o pedido formulado pelo cliente na ação de indenização por dano moral. O magistrado de primeiro grau entendeu que "a angústia e a aflição decorrentes da espera na fila de atendimento no estabelecimento bancário não se revelam suficientemente graves para a configuração do dano moral".

Com base na Lei Estadual n.º 13.400/21 e na Lei n.º 7.614/98, do Município de Londrina, o relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Lopes, considerou justo pedido de indenização.

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