
SUPERÁVIT DA PREVI - O RISCO DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS PESARÁ SOBRE OS APOSENTADOS Não é por acaso a pressa para aprovação da "distribuição do superávit". O BB já contabilizou em seus ativos essa nova apropriação indébita de patrimônio da PREVI e precisa do aval dos participantes antes de findar o mês de dezembro de 2010 para que o seu balanço não seja sensibilizado para baixo. Por isso que aproveita os festivos de natal para justificar que pretende garantir boas festas aos seus funcionários e aposentados participantes do Plano 1.Utilizaremos as palavras "assistido" ou "benefício" sempre com a reserva de que são tecnicamente impróprias e até pejorativas, na medida em que levam a crer que os participantes que se aposentam recebem uma benesse da PREVI, e que essa benesse é patrocinada pelo BB.A complementação de aposentadoria é antes de tudo um direito trabalhista que passou a ser custeado em um terço pelo funcionário. Até 15 de abril de 1967, o funcionário do BB tinha sua complementação de aposentadoria totalmente paga pelo Banco. Após essa data é que, por imposição do Governo da época, os funcionários das estatais em geral passaram a custear um terço de suas complementações de aposentadoria, reduzindo o passivo futuro das estatais que seria gerado pelo pagamento das complementações de aposentadoria.Interessante que esse direito trabalhista não foi cassado ou objeto de cancelamento expresso em nenhum dissídio coletivo, restando que continua vigente, não sendo, portanto, uma benesse, ou uma dádiva, mas um direito trabalhista que passou a ser custeado em um terço pelos funcionários, não sendo dessa forma a cota patronal uma contribuição do BB, mas um salário diferido para complementar a aposentadoria, até porque, o empregador reduziu o custo do direito à complementação de aposentadoria, quando repassou um terço do custeio aos seus funcionários.O funcionário do BB que aderiu, por condição do contrato de trabalho, à PREVI, trocou o direito à complementação de aposentadoria sem nenhum custo, por uma poupança que garantiria essa aposentadoria, com a diferença que, para receber antecipadamente esses salários diferidos (cotas patronais), teria que custear um terço desses salários também antecipadamente.O BB contabiliza as cotas patronais em despesa a título definitivo, de modo que não pode, em nenhuma hipótese, recebê-las de volta, nem muito menos participar dos resultados da PREVI, visto ser patrocinador de dois terços da contribuição do participante e não sócio da PREVI, até porque, se pela Lei 6435/77 e a atual LC 109/2001, os fundos são entidades sem fins lucrativos, isso significa que não podem distribuir lucros aos seus participantes, que dizer ao Patrocinador, sem falar que pretende estornar um direito trabalhista, visto a cota patronal ser um salário diferido, ou seja, uma antecipação da complementação de aposentadoria de pleno direito dos funcionários e que passou a ser custeada em um terço pelos participantes.A propósito de ver se a cota patronal é um direito do participante e não do Patrocinador, o qual, aliás, a contabiliza em despesa a título definitivo, consta da Lei 7713/88, em seu artigo 6, inciso VIII, que as contribuições pagas pelo empregador em favor dos seus funcionários são "rendimentos da pessoa física isentas de tributação". Ora, se a PREVI e o BB são pessoas jurídicas, a quem, então, pertencem os dois terços da contribuição custeada pelo empregador, se somente o participante, nessa relação triangular, pode ser intitulado pessoa física? Precisa responder?Só no PDV (Plano de Demissão Voluntária), de 1995, o BB contabilizou em seu favor 11 bilhões de superávit da PREVI, bastando observar nesse propósito, que esse valor daria para custear as aposentadorias de todos os funcionários do BB à época, conforme balanço da PREVI de 1995, no qual constava reserva a esse fim no montante de 10,95 bilhões. E essa apropriação indébita foi feita para custear contribuições não recolhidas, relativamente ao Grupo Pré 67, muito embora tenha sempre descontado um terço da contribuição nas folhas de pagamento desse contingente de funcionários, mas não recolheu a sua parte à PREVI, nem integralmente a descontada, embolsando, literalmente, 25% da contribuição descontada do salário destes participantes. Essa foi a primeira apropriação indébita, depois veio a implantação da Paridade, na qual para não acrescer a contribuição do participante, a contribuição do BB passou de dois terços para um terço, de modo que a PREVI é que arcou com um terço da contribuição. Por exemplo, um participante que pagaria 300 reais de contribuição, tinha o BB contribuindo com 200, enquanto ele pagaria apenas 100. Implantada a paridade, o BB pagaria 150, e o participante 150. Mas isso poderia gerar indignação, uma vez que os participantes já estavam custeando um terço da responsabilidade do BB. Assim para evitar ações judiciais é que o BB passou a pagar apenas 100, ou seja, a contribuição do BB foi reduzida pela metade, sendo o Superávit da PREVI novamente utilizado para tal fim. Quantos bilhões a PREVI doou ilegalmente ao BB dessa vez? Basta multiplicar o número de meses de expectativa de vida de cada funcionário aposentado ou da ativa pertencente ao Plano 1 pelo valor de suas respectivas contribuições vertidas a partir da implantação da paridade, que teremos o montante do rombo que, com certeza, somará alguns bilhões de reais.Deixemos de lado as outras apropriações indébitas de patrimônio dos participantes para nos atermos a uma questão: quais os participantes foram prejudicados com essas aberrações jurídicas e injustiças?A resposta é: todos.Quem se aposentou antes da aprovação do estatuto de 1997, sofreu redução salarial, que refletiu na complementação de aposentadoria, ou redução direta na aposentadoria, visto que até 1997 as complementações se reajustavam conforme os reajustes salariais, os quais, no período, perderam longe para a inflação. Nem se fale da limitação do teto de contribuição e do benefício e das mudanças nas regras de cálculo da complementação imposta pelo estatuto de março de 1980 e que trazidas pela adaptação à Lei 6435/77 e o Regulamento 812240/78. Assim sendo, quem se aposentou ou ainda vai se aposentar sofreu um prejuízo que certamente é bem maior que a "distribuição" de lucro que se pretende fazer.A ABRAPREV fez parceria com advogados especialistas em Previdência Privada para equacionarem a solução jurídica para os aposentados e participantes do BB atingidos pelas injustiças acima, de modo que três foram as soluções encontradas:1ª) Ação para reajustar os complementos de aposentadoria havidos antes de junho de 1996, data a partir do qual a PREVI passou a utilizar o IGP-DI. Essa ação já tem resultados favoráveis até no Superior Tribunal de Justiça, não sendo crível que os tribunais tenham declarado que os participantes demitidos tenham direito aos expurgos de correção praticados no mesmo período, independente do que constava nos estatutos, e que os aposentados não tenham o mesmo direito, ou seja, à correção dos seus benefícios pela inflação real;2ª) Ação que visa implantar Isonomia no Plano 1: todas as ilegalidades serão tratadas em uma só ação, ou seja, todas as ações vitoriosas ou com discussão na justiça ainda não pacificada serão conduzidas ao crivo do fundamento constitucional da isonomia: Participantes de um mesmo plano de aposentadoria devem ser tratados da mesma maneira e receber complementações calculadas da mesma forma, sob pena de afronta à Constituição.3ª) Ação para requerer a diferença da Reserva Matemática, apropriada indevidamente por ocasião das demissões ocorridas desde 1991. Muitos demitidos passam por sérias privações até hoje é não é justo e de direito que não possam pelo menos usufruir de parte das suas Reservas Matemáticas retidas na PREVI e que ajudaram a construir esse fabuloso superávit, sabido que sem garantia dos direitos surrupiados, não há se falar em sobras a serem repartidas, mas em injustiças a serem corrigidas. É bem óbvio que os participantes da ativa também se beneficiarão dessas ações visto que, primeiro, o patrimônio à garantia desses direitos continuarão na PREVI e não passarão aos ativos do Banco, garantindo indiretamente as aposentadorias atuais e as de quem ainda continua na ativa e, segundo, quando se aposentarem, caso vitoriosa a ação, terão suas reservas matemáticas recalculadas, e isso será objeto também do pedido da Ação de Isonomia no Plano1, e garantindo o direito a um benefício bem mais atrativo.Além destas, existe a ação de Revisão do Financiamento Imobiliário da PREVI-CARIM, ação já vitoriosa e que será patrocinada pela ABRAPREV em parceria com advogados de todo o Brasil que atuem na especialidade e que desejarem atuar em conjunto para reforçar a tese.As citadas ações por certo, atenderão a todos os participantes de forma infinitamente mais vantajosa, economicamente falando, não sendo razoável, nem minimamente inteligente, que qualquer participante se precipite em aprovar uma distribuição de lucros ao BB, movido pela necessidade momentânea de capital, sabido que, na pior das hipóteses, o BB também não levará essas pseudos sobras, tendo em vista que, garantidas as reservas necessárias a esses direitos, o superávit poderá ser bem menor, sem prejuízo das ações apropriadas que serão oportunamente movidas pela ABRAPREV a fim de resguardar os direitos dos participantes contra as apropriações indébitas de capital da PREVI, ocorridas desde dezembro 1997. A par disso é que a ABRAPREV conclama todos os participantes ativos ou aposentados para unirem forças no sentido de se associarem à ABRAPREV, a fim de, antes mesmo da aprovação dessa aberração jurídica que consagrará mais uma injustiça contra os participantes, protocolar, e o Escritório do Dr. José Carlos de Almeida já está trabalhando nessas teses, uma ação Cautelar preparatória dessas ações, intuindo suspender a distribuição de lucro ao BB, sem antes recalcular o superávit, à garantia de contabilização das reservas para suprimento dessas ações. E um MS, mandado de segurança, que também será protocolado no mesmo propósito, porém, para afastar a manifesta ilegalidade da medida. ABRAPREV e JCA Advogados Associados
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