
Um trabalhador que no ato da rescisão de seu contrato de trabalho foi chamado de “porqueirinha” por um representante da empresa deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da empresa, manteve a condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região do Paraná.
O ex-funcionário também receberá R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual foi vítima na empresa. O trabalhador, que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado, foi desviado da função para consertar um telhado na empresa sem ter recebido treinamento e equipamento de proteção ondividual. Durante a execução da tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho, com fraturas nos joelhos e no nariz. Já seu colega de trabalho não resistiu aos ferimentos e faleceu.
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