
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles contam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como a unidade estava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os clientes tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. No entanto, o Tribunal de Justiça considerou que as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido, que limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes.
Procurado, o Banco do Brasil informou que o caso está sob análise da sua área jurídica e reafirmou o seu compromisso com a excelência no atendimento. O banco garante que mantém investimentos em ferramentas de gestão e monitoramento das filas e na expansão de sua rede de atendimento, com instalações de novas agências, parcerias com correspondentes bancários e através do Banco Postal dos Correios.
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